Gonçalves BagnaroliAdvocacia

São Bernardo, São Paulo e regiãoOAB/SP 241.178flagrante e audiência de custódia

atendimento de ocorrência

Atendimento de Ocorrência em flagrante e na delegacia

Presença do advogado na delegacia durante a lavratura do boletim de ocorrência e do auto de prisão em flagrante, e acompanhamento na audiência de custódia.

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Segunda a sexta, das 9h às 18h. Fora desse horário, o contato é por telefone ou WhatsApp.

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Corredor vazio de um prédio público em luz baixa, ao fim do dia

Atendimento de Ocorrência é a presença do advogado ainda na fase policial, antes de existir acusação formal do Ministério Público. Quando alguém é conduzido a uma delegacia, é ali que se lavram o boletim de ocorrência e, havendo prisão, o auto de prisão em flagrante. São horas de prazo curto, em que o que se diz e o que se deixa de dizer repercute em todo o resto do caso.

Nessa fase, o escritório acompanha a lavratura do auto, verifica se os direitos previstos na Constituição e no Código de Processo Penal foram informados à pessoa presa, orienta a família sobre o que está acontecendo e sobre os documentos que podem ser necessários, e comparece à audiência de custódia, em que a pessoa presa é apresentada ao juiz. O atendimento na delegacia cobre São Bernardo do Campo, a cidade de São Paulo e as demais cidades do ABC.

Depois dessa fase, o caso segue pelo inquérito policial e, se houver denúncia, pelo processo criminal. O escritório acompanha o assistido e a família nesse percurso, com as mesmas regras de discrição que a matéria impõe. A condução é sempre individual, dentro do que a lei prevê para cada situação.

01primeiros passos

O que fazer agora

  1. 01.1

    Confirme onde a pessoa está

    Anote o nome completo dela, o nome da delegacia e a cidade. Sem essa informação, nada mais anda.

  2. 01.2

    Anote a hora e o motivo informado

    O horário da abordagem e o que foi dito à família sobre o motivo da prisão ajudam a entender em que ponto do procedimento o caso está.

  3. 01.3

    Guarde a identificação de quem conduziu a prisão

    A Constituição assegura à pessoa presa o direito de saber quem a prendeu e quem a interrogou.

  4. 01.4

    Separe os documentos

    Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço da pessoa presa, e comprovante de ocupação quando houver.

  5. 01.5

    Procure orientação jurídica antes do interrogatório

    A pessoa presa tem direito de permanecer calada e de falar com um advogado antes de ser ouvida.

02dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Alguém da família foi preso em flagrante. O que fazer primeiro?

Descobrir em qual delegacia a pessoa está e buscar orientação jurídica antes do interrogatório. A prisão deve ser comunicada de imediato ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a pessoa indicada pelo preso, conforme o art. 306 do Código de Processo Penal.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, com a presença do advogado e do Ministério Público, no prazo previsto no art. 310 do Código de Processo Penal. Nela, o juiz decide de forma fundamentada entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Desde a Lei 15.358/2026, a audiência é realizada, em regra, por videoconferência, com a presença do advogado e conversa prévia e reservada com a defesa.

Quais são os direitos de quem é levado à delegacia?

A Constituição assegura o direito de permanecer calado, a assistência da família e de advogado, a comunicação da prisão ao juiz e à família, e a identificação de quem realizou a prisão ou o interrogatório (art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV).

É possível ser ouvido na delegacia sem advogado?

A lei assegura o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado. Falar antes de conversar com um advogado é uma escolha da pessoa, não uma exigência do procedimento, e o que é dito ali passa a integrar o auto.

O que a família precisa levar à delegacia?

Documento de identidade e CPF da pessoa presa, comprovante de endereço e, quando houver, comprovante de ocupação. Esses documentos costumam ser solicitados na lavratura do auto e também interessam à audiência de custódia.

As informações desta página têm caráter geral e informativo. Cada situação exige análise individual, dentro do que a lei prevê.

Para orientação sobre o seu caso, fale com o escritório.