atendimento de ocorrência
Atendimento de Ocorrência em flagrante e na delegacia
Presença do advogado na delegacia durante a lavratura do boletim de ocorrência e do auto de prisão em flagrante, e acompanhamento na audiência de custódia.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Fora desse horário, o contato é por telefone ou WhatsApp.

Atendimento de Ocorrência é a presença do advogado ainda na fase policial, antes de existir acusação formal do Ministério Público. Quando alguém é conduzido a uma delegacia, é ali que se lavram o boletim de ocorrência e, havendo prisão, o auto de prisão em flagrante. São horas de prazo curto, em que o que se diz e o que se deixa de dizer repercute em todo o resto do caso.
Nessa fase, o escritório acompanha a lavratura do auto, verifica se os direitos previstos na Constituição e no Código de Processo Penal foram informados à pessoa presa, orienta a família sobre o que está acontecendo e sobre os documentos que podem ser necessários, e comparece à audiência de custódia, em que a pessoa presa é apresentada ao juiz. O atendimento na delegacia cobre São Bernardo do Campo, a cidade de São Paulo e as demais cidades do ABC.
Depois dessa fase, o caso segue pelo inquérito policial e, se houver denúncia, pelo processo criminal. O escritório acompanha o assistido e a família nesse percurso, com as mesmas regras de discrição que a matéria impõe. A condução é sempre individual, dentro do que a lei prevê para cada situação.
01primeiros passos
O que fazer agora
- 01.1
Confirme onde a pessoa está
Anote o nome completo dela, o nome da delegacia e a cidade. Sem essa informação, nada mais anda.
- 01.2
Anote a hora e o motivo informado
O horário da abordagem e o que foi dito à família sobre o motivo da prisão ajudam a entender em que ponto do procedimento o caso está.
- 01.3
Guarde a identificação de quem conduziu a prisão
A Constituição assegura à pessoa presa o direito de saber quem a prendeu e quem a interrogou.
- 01.4
Separe os documentos
Documento de identidade, CPF e comprovante de endereço da pessoa presa, e comprovante de ocupação quando houver.
- 01.5
Procure orientação jurídica antes do interrogatório
A pessoa presa tem direito de permanecer calada e de falar com um advogado antes de ser ouvida.
02dúvidas comuns
Perguntas frequentes
Alguém da família foi preso em flagrante. O que fazer primeiro?
Descobrir em qual delegacia a pessoa está e buscar orientação jurídica antes do interrogatório. A prisão deve ser comunicada de imediato ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a pessoa indicada pelo preso, conforme o art. 306 do Código de Processo Penal.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, com a presença do advogado e do Ministério Público, no prazo previsto no art. 310 do Código de Processo Penal. Nela, o juiz decide de forma fundamentada entre relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Desde a Lei 15.358/2026, a audiência é realizada, em regra, por videoconferência, com a presença do advogado e conversa prévia e reservada com a defesa.
Quais são os direitos de quem é levado à delegacia?
A Constituição assegura o direito de permanecer calado, a assistência da família e de advogado, a comunicação da prisão ao juiz e à família, e a identificação de quem realizou a prisão ou o interrogatório (art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV).
É possível ser ouvido na delegacia sem advogado?
A lei assegura o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado. Falar antes de conversar com um advogado é uma escolha da pessoa, não uma exigência do procedimento, e o que é dito ali passa a integrar o auto.
O que a família precisa levar à delegacia?
Documento de identidade e CPF da pessoa presa, comprovante de endereço e, quando houver, comprovante de ocupação. Esses documentos costumam ser solicitados na lavratura do auto e também interessam à audiência de custódia.
As informações desta página têm caráter geral e informativo. Cada situação exige análise individual, dentro do que a lei prevê.