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22 de outubro de 2026CívelOAB/SP 240.310e

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Dívida prescrita ainda aparece no cadastro, o que a lei diz

Quanto tempo uma dívida pode ficar registrada, o que a prescrição muda na cobrança e o que o STJ decidiu e ainda vai decidir sobre plataformas de negociação.

Mesa coberta de poeira, com a marca limpa de um objeto que ficou muito tempo no lugar

por Lucca Bagnaroli Gargantini · OAB/SP 240.310e

Publicado em 22 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

A dívida é antiga, de uma época difícil que já passou. Anos depois, ela reaparece numa consulta de crédito, num aplicativo de negociação ou numa mensagem oferecendo desconto para quitar. A dúvida é quase sempre a mesma, depois de tanto tempo isso ainda pode estar ali e ainda pode ser cobrado?

A resposta envolve dois prazos diferentes, o do cadastro e o da prescrição, e uma discussão que o Superior Tribunal de Justiça ainda não encerrou. Este texto explica o que a lei diz sobre cada ponto, em tese, sem tratar de nenhum caso concreto e sem antecipar resultado de pedido.

O que significa uma dívida prescrever?

Prescrição é a perda, pelo tempo, do poder de exigir o pagamento. O art. 189 do Código Civil diz que, violado o direito, nasce a pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos da lei.

Os prazos variam conforme a dívida. O art. 206, parágrafo 5º, inciso I, fixa cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, que é o caso de boa parte dos contratos de consumo, como empréstimos e financiamentos. Quando a lei não prevê prazo menor, vale o prazo geral de dez anos do art. 205.

Um ponto costuma surpreender. A prescrição não apaga a dívida. Ela tira do credor o poder de exigir, mas a obrigação continua existindo. Por isso o art. 882 do Código Civil diz que quem paga dívida prescrita não pode pedir o dinheiro de volta.

Quanto tempo o nome pode ficar no cadastro?

Aqui a regra está no Código de Defesa do Consumidor, e são duas.

A primeira é o limite de cinco anos do art. 43, parágrafo 1º. Os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. A Súmula 323 do STJ confirma que a inscrição pode ser mantida até esse prazo máximo, independentemente da prescrição da execução.

A segunda é a regra da prescrição, no parágrafo 5º do mesmo artigo. Consumada a prescrição relativa à cobrança do débito, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.

A convivência entre as duas regras explica a expressão usada pela súmula. A prescrição da execução, que é a cobrança direta de um título como um cheque, pode ocorrer antes dos cinco anos, e a dívida continua podendo ser cobrada por outras vias. O que tira o registro negativo é o que vier primeiro entre o limite de cinco anos e a prescrição da cobrança em si.

Dívida prescrita pode continuar sendo cobrada?

Esse é o ponto ainda em aberto. Em 2023, no REsp 2.088.100, a Terceira Turma do STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial e também a extrajudicial, como ligações, cartas e mensagens.

O tribunal, porém, afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.264, que vai definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome em plataformas de acordo ou renegociação. O tema foi afetado em junho de 2024, segue em julgamento e, segundo a página oficial, os processos sobre a mesma questão estão suspensos até a decisão.

Na prática, há decisões da Terceira Turma num sentido, e o entendimento definitivo do tribunal para todo o país ainda não foi fixado.

E as plataformas de negociação de dívidas?

Em 2024, no REsp 2.103.726, a mesma Terceira Turma tratou de uma plataforma de negociação. Reafirmou que a dívida prescrita não pode ser cobrada, mas concluiu que a prescrição não obriga a retirar o nome do devedor desse tipo de plataforma, porque ela não se confunde com o cadastro de inadimplentes. A dívida continua existindo e pode ser paga voluntariamente.

Mesmo quando a cobrança de dívida é permitida, ela tem limites. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, e prevê a devolução em dobro de quantia cobrada indevidamente e paga, salvo engano justificável. Ligações em excesso, contato com familiares ou colegas de trabalho e ameaças não fazem parte de uma cobrança regular.

A diferença importa. Aparecer numa plataforma de negociação, com oferta de acordo, não é a mesma coisa que ter o nome negativado. Já o registro negativo que impede crédito depois da prescrição ou dos cinco anos contraria o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. Essa é também uma das perguntas que o Tema 1.264 vai responder.

O que fazer se o registro continua lá?

  1. Consultar os cadastros e salvar o resultado com data, separando o que é registro negativo do que é oferta de negociação.
  2. Identificar a data de vencimento da dívida e o tipo de contrato, que definem os prazos.
  3. Reclamar formalmente ao credor e ao cadastro, por escrito, com protocolo, quando o registro negativo passou do limite legal.
  4. Guardar mensagens e ligações de cobrança, com datas, se elas continuarem.
  5. Evitar reconhecer ou renegociar a dívida sem orientação, porque certos atos podem ter efeitos sobre a prescrição.

Quando buscar orientação jurídica?

Quando o registro negativo passou do prazo legal e não foi retirado, ou quando a cobrança de uma dívida antiga continua de forma insistente. Como parte da discussão depende de um julgamento ainda pendente no STJ, a análise do caso considera também o momento certo de agir.

Cada situação exige análise individual, porque os prazos dependem do tipo de dívida e das datas envolvidas. O acompanhamento de questões de consumo como essa faz parte da atuação em direito cível, e os canais do escritório estão reunidos na página de contato. O tema se liga ao que foi explicado no artigo sobre dívida paga e nome ainda negativado.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo uma dívida pode ficar no cadastro de inadimplentes?

O art. 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor proíbe informações negativas referentes a período superior a cinco anos. A Súmula 323 do STJ confirma que a inscrição pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos.

O que acontece com o registro quando a dívida prescreve?

O art. 43, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor diz que, consumada a prescrição relativa à cobrança do débito, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que impeçam ou dificultem novo acesso ao crédito.

Dívida prescrita pode ser cobrada por telefone ou mensagem?

A Terceira Turma do STJ decidiu em 2023 e em 2024 que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial. A questão está afetada como recurso repetitivo no Tema 1.264, ainda em julgamento, o que significa que o entendimento definitivo do tribunal ainda será fixado.

Quem paga dívida prescrita pode pedir o dinheiro de volta?

Não. O art. 882 do Código Civil diz que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita. A prescrição tira do credor o poder de exigir, mas não transforma o pagamento voluntário em indevido.

Este texto tem caráter geral e informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação exige avaliação individual, dentro do que a lei prevê.

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